MPF propõe ação de improbidade contra dois servidores da UFMA
A chefe do Departamento do curso de Direito da instituição, Edith Maria Barbosa, contribuiu para que o professor substituto Marcello Soares Castro recebesse indevidamente remuneração sem estar trabalhando.
SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) moveu ação de improbidade administrativa contra Edith Maria Barbosa Ramos e Marcello Soares Castro, respectivamente chefe do Departamento do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e professor substituto do curso de Direito, em 2012. A ação é fruto de investigação conduzida pelo próprio MPF/MA.
Em janeiro de 2012, Marcello foi contratado pela Universidade como professor substituto, com regime de trabalho de 40 horas semanais, entrando em exercício no mesmo dia da contratação. Porém, com a investigação foi constatado que nos meses de fevereiro a abril o servidor ficou afastado da cidade participando de mestrado presencial na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), e, mesmo sem ministrar aulas neste período, recebeu integralmente remuneração durante os três meses.
Em abril do mesmo ano, a chefe do Departamento do curso de Direito da instituição solicitou a rescisão do contrato do professor, alegando ter tomado conhecimento de sua ausência da Universidade, contudo, o MPF/MA concluiu que a professora Edith Maria tinha conhecimento desde o princípio da ausência do professor nas salas de aulas, uma vez que, na qualidade de chefe do departamento do curso, não designou nenhuma disciplina para ser ministrada por ele, a partir de março de 2012. Para o MPF/MA, a conduta revela a participação de Edith Maria na da fraude.
Notícias divulgadas no site da UFMA apontam que Marcello, ainda na condição de graduando, foi aprovado para o mestrado na PUC, tendo assim, colado grau antecipadamente. “A professora foi uma das examinadoras do trabalho monográfico do Marcello, além de ter sido sua tutora no Programa de Educação Tutorial (PET). Com isso, não tinha como ela não saber que sua colação antecipada era por conta da aprovação no mestrado”.
Para o MPF, a professora Edith Maria fraudou diários de classe com o objetivo de simular aulas ministradas pelo professor Marcello que, mesmo ausente da instituição e não tendo sido designado para ministrar nenhuma disciplina no período, teve sua assiduidade apontada como integral pela chefe do departamento.
Dentre as fraudes, a chefe do departamento apresentou duas cadernetas de disciplinas de férias, alegando que estas foram ministradas pelo professor Marcello, mas, conforme apurado no depoimento de alunos, apenas uma das disciplinas foi ministrada por ele, juntamente com outro professor. A outra cadeira, apesar de constar a sua assinatura na caderneta, foi ministrada um semestre antes de sua contratação.
Na ação, o MPF/MA pede que os servidores sejam condenados a ressarcir integralmente os danos e paguem multa civil de até três vezes o valor do prejuízo causado aos cofres públicos, tenham os seus direitos políticos suspensos e percam as suas funções públicas (penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa).
Direito de Resposta
A professora adjunta solicitou ao Portal Imirante o pedido de direito de resposta sobre a publicação. Edith Maria Barbosa afirmou que as informações veiculadas são "inverídicas e destituídas de prova".
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
"Tendo em vista a publicação no sítio do Ministério Público Federal no Estado do Maranhão, datado de 24/06/2013, que afeta diretamente minha imagem e honra, venho fazer uso do direito de resposta que me assiste, pedindo a publicação dos seguintes esclarecimentos:
1. Não fui comunicada, citada, notificada ou intimada de qualquer ação judicial ajuizada contra minha pessoa em razão de minhas atribuições enquanto Chefe do Departamento de Direito da UFMA. Uma vez cientificada, manifestarei em juízo as defesas legalmente previstas a fim de demonstrar a inocorrência de qualquer conduta irregular de minha parte;
2. A contratação do professor Marcello Soares Castro ocorreu dentro da absoluta legalidade, após aprovação em processo seletivo simplificado. O referido professor desenvolveu, enquanto esteve vinculado ao Departamento de Direito todas as atribuições referentes ao contrato. Ministrou aulas, integrou Núcleo de Pesquisa, participou de reuniões no Departamento, publicou artigos e capítulos de livro, desenvolveu atividades de pesquisa e extensão, dentre as demais atividades previstas na Lei nº 8.745/93 e na Resolução nº 837-CONSEPE, de 05 de maio de 2011, normas regulamentadoras das atividades docentes.
3. Com relação à acusação apresentada pela Procuradora da República Thayná Freire de Oliveira de que eu teria fraudado cadernetas, cabe esclarecer que os Diários de Classe são de responsabilidade exclusiva dos docentes, não tendo a Chefia do Departamento qualquer ingerência sobre elas, não havendo, portanto, possibilidade de fraude por parte da referida Chefia.
4. Em momento algum, durante 09 (nove) anos de exercício na Chefia do Departamento de Direito da UFMA, falsifiquei assinatura de professor, alterei nota ou manipulei caderneta. Jamais qualquer professor, efetivo ou substituto, do Departamento de Direito apresentou reclamação ou denúncia de que eu tenha fraudado cadernetas para beneficiar alguém.
5. As disciplinas designadas ao professor Marcello Soares Castro foram Direito Tributário (CC – Ciências Contábeis) e Direito Processual (DT - Direito), ambas ministradas regularmente pelo professor em conjunto com os professores Alexandre Reis Siqueira Freire e Marcelo de Carvalho Lima, como atestam os documentos e as manifestações dos professores encaminhadas à Procuradora da República Thayná Freire de Oliveira.
6. Além dessas disciplinas, o professor Marcello Soares Castro estava planejado para ministrar as disciplinas Direitos Difusos e Direito Processual Contemporâneo no período regular. No entanto, em razão da rescisão do contrato do referido professor, as disciplinas ficaram sem professor e só puderam ser ministradas no período de férias seguinte, a partir da redistribuição de carga-horária de outros professores, informações que também foram apresentadas à Procuradora da República Thayná Freire de Oliveira.
7. Enquanto Chefe do Departamento de Direito, realizei ações diante de fatos que chegaram ao meu conhecimento pelos mecanismos institucionais, como reza a boa atividade administrativa, ou seja, minhas ações foram sempre pautadas nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e demais princípios constitucionais-administrativos.
Diante das informações acima apresentadas, espero ter esclarecidos os fatos que têm sido veiculados equivocadamente nos órgãos de divulgação. Espero, portanto, que reste evidenciada a atuação respeitável e proba que tenho desenvolvido durante todos esses anos na UFMA, sem manifestar qualquer aspiração a cargos na carreira política universitária, inclusive a Reitoria."
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