SÃO LUÍS - O Fórum de Cândido Mendes está informando à Corregedoria Geral da Justiça sobre a suspensão do atendimento ao público na próxima quinta-feira, dia 2 de maio. De acordo com a Portaria 06/2013, assinada pela juíza Cynara Elisa Gama Freire, o motivo é o feriado municipal.
Será feriado em Cândido Mendes em função da data comemorativa da emancipação política do município. O feriado municipal é, inclusive, instituído em decreto. Os eventuais prazos processuais que vencem na referida data serão prorrogados para o dia útil seguinte.
Sobre a suspensão de atendimento em comarcas, a CGJ-MA orienta que tal medida deverá ser tomada mediante motivo grave que a justifique. A suspensão de expediente forense deve ser objeto de Portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, à Chefia de Gabinete, via Digidoc.
Regras De acordo com o parágrafo 2º do art. 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.
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