BRASÍLIA - A partir de 30 maio, as operadoras de plano de saúde serão obrigadas a fornecer bolsas coletoras intestinais e urinárias enquanto os beneficiários precisarem. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cerca de 34 mil pessoas utilizam o instrumento, que é usado por pessoas ostomizadas, aquelas que precisaram passar por uma cirurgia para fazer uma abertura ou caminho alternativo no corpo para a saída de fezes ou urina.
Essas bolsas são muito usadas por quem tem alguns tipos de câncer, doença de Chagas, doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas, entre outras condições. As bolsas coletoras podem ser usadas provisória ou permanentemente.
A Resolução Normativa 235, que será publicada hoje (19), prevê ainda o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deverá ser feita à operadora por meio de relatório médico.
De acordo com a ANS, hoje as operadoras são obrigadas a fornecer apenas a bolsa que será colocada após a cirurgia. A nova norma regulamenta a Lei 12.738 que torna obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde.
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