SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve a proibição da realização do Marafolia em qualquer ponto da orla marítima da Avenida Litorânea. A ação foi proposta em outubro de 2007 pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra o município de São Luís, o Estado do Maranhão, a empresa Marafolia, a União Federal e o Ibama, alegando que o evento poderia estar causando danos ambientais às praias da capital.
Segundo o advogado, a megaestrutura de camarotes e trios elétricos junto às dunas e próximo ao mar acabam obstruído o trânsito de veículos e pessoas, além de causar o acúmulo de lixo na orla e a poluição sonora.
Segundo o TJ-MA, a empresa Marafolia argumentou no recurso que não há impedimento para realização do evento na Litorânea, por não se localizar em área de preservação permanente, apontando ainda outros eventos de massa promovidos no local.
O município de São Luís alegou que o Judiciário estaria invadindo questões afetas exclusivamente ao Executivo. O Estado do Maranhão, por sua vez, pedia sua exclusão da ação, entendendo não pertencer à demanda por não ter emitido licença para realização da festa.
O relator do processo, desembargador Kléber Carvalho, não admitiu os recursos do Marafolia e do município de São Luís, por entender que eles não cumpriram os requisitos processuais. Quanto ao Estado, o magistrado manteve o ente no polo passivo da ação, ressaltando que a postura administrativa deverá perdurar sempre que pedido de igual natureza for dirigido à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Em contato com o Imirante por e-mail, a assessoria de Comunicação do Marafolia afirma que a empresa "não irá se posicionar sobre o assunto, visto que, não tem mais interesse na Avenida Litorânea para realização de eventos".
Para ler mais notícias do Imirante, clique em imirante.com. Também siga o Imirante no Twitter e curta nossa página no Facebook.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.