SÃO LUÍS - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de (Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu, por unanimidade, o desbloqueio de 70% das verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Fundeb) nas contas municipais, para pagamento de salários atrasados de servidores.
De acordo com a desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora), o artigo 160 da Constituição Federal veda qualquer retenção à entrega de tais recursos. Segundo ela, o bloqueio de verbas públicas afronta o princípio da separação dos poderes constante no artigo 2º da Carta republicana, na medida em que o obstáculo compromete a autonomia do município.
A magistrada citou decisões semelhantes do TJ-MA, em razão da vedação constitucional e também porque tal medida constitui a quebra do regime de pagamento de débitos da Fazenda Pública. Os desembargadores Raimundo Barros e Nelma Sarney acompanharam o voto, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que foi pelo improvimento.
Regularização
O Ministério Público estadual havia ajuizado uma ação civil pública para a regularização do pagamento mensal devido aos servidores. Alegou que a administração pública estava em atraso e que o valor do débito seria de R$ 5.612.952,59.
A Justiça de 1º grau deferiu liminar, determinando que o secretário municipal de Administração e Recursos Humanos encaminhasse à agência da Caixa Econômica Federal na cidade, em 48 horas, as folhas de pagamento de servidores, relativas aos meses de junho e julho de 2011, 13º salário do mesmo ano, além das folhas de junho a outubro de 2012 ainda não pagas à época.
Determinou, também, que a Secretaria Municipal de Educação encaminhasse à mesma instituição financeira, no mesmo prazo, as folhas de pagamento de todos os servidores vinculados à pasta, relativas aos meses de setembro e outubro de 2012. Já à agência do Banco do Brasil, determinou que bloqueasse 70% de todos os saldos das contas do município do FPM e Fundeb, transferindo-os à conta do ente público na Caixa.
O município ingressou com o recurso de agravo de instrumento, alegando que a medida o impedia de utilizar verbas que lhe são conferidas por determinação legal.
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