PERITORÓ - Uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Coroatá que pede a internação de duas crianças, de 11 e 13 anos, dependentes do crack, teve decisão favorável da Justiça. A ação é de autoria do promotor de justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca e a decisão é do juiz Francisco Ferreira de Lima, da 2ª Vara da Comarca de Coroatá.
O caso foi levado ao Ministério Público do Maranhão pelo Conselho Tutelar de Peritoró (Termo Judiciário da Comarca de Coroatá). As duas crianças são usuárias de drogas, em especial o crack e, por conta de sua dependência química, perambulam pelas ruas do município, praticando pequenos furtos. A mãe das crianças e o companheiro dela também são usuários de entorpecentes.
A situação foi levada ao conhecimento do Município de Peritoró tanto pelo Conselho Tutelar quanto pelo Ministério Público. A 2ª Promotoria de Justiça de Coroatá, inclusive, oficiou à Prefeitura, solicitando que fosse providenciado o abrigamento e tratamento das crianças, mas nenhuma providência foi adotada.
A decisão da Justiça dá prazo de 10 dias para que o Município de Peritoró providencie a internação dos meninos nas Fazendas da Esperança de Coroatá e Balsas, disponibilizando transporte adequado até o local de internação. Todo o procedimento deverá ser acompanhado pelo Conselho Tutelar. Até a internação, as crianças devem permanecer na sede do conselho.
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