Judiciário

Delegacia de Marajá do Sena continuará interditada

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h10

SÃO LUÍS - Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MA) negaram recurso do Estado do Maranhão e mantiveram interdição da Delegacia de Polícia Civil do município de Marajá do Sena, que não poderá receber qualquer preso. A decisão se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), na comarca de Paulo Ramos.

O MP pediu a interdição das delegacias de polícia civil de Paulo Ramos e Marajá do Sena, alegando que a população dos dois municípios e os presos estariam sofrendo com a total falta de estrutura das unidades prisionais, tanto física quanto de corpo funcional, o que estaria prejudicando a segurança e facilitando repetidas fugas de detentos.

A situação, segundo o MP, descumpre os direitos assegurados pela Lei de Execuções Penais às pessoas recolhidas, pela falta de materiais para garantia de saúde e segurança.

A decisão original do juízo da comarca de Paulo Ramos concedeu parcialmente o pedido para determinar a suspensão de recebimento de presos somente na delegacia de Marajá do Sena, entendendo que intervenções teriam sido feitas para melhorar a situação no município de Paulo Ramos.

O Estado do Maranhão recorreu, afirmando que a decisão causaria lesão à ordem, segurança e economia públicas, atacando o princípio da separação dos poderes e alegando impossibilidade de realizar melhorias com a urgência requerida.

A relatora do recurso, desembargadora Nelma Sarney, frisou a inexistência das mínimas condições para a guarda de presos na delegacia, pela insalubridade e insegurança constatadas, que fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Ela destacou ainda a possibilidade de o Poder Judiciário verificar a legalidade dos atos administrativos, especialmente em casos de implantação e manutenção de política social.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Vicente de Paula Gomes.

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