São Luís

Aprovada minuta de projeto de lei que cria o Fundo de Aparelhamento da DPE

Divulgação/DPE

Atualizada em 27/03/2022 às 12h11

SÃO LUÍS - O Conselho Superior da Defensoria Pública aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária, minuta de projeto de lei, apresentada pela Defensoria Geral, criando o Fundo de Aparelhamento da DPE/MA (Fadep).

Para o defensor geral do Estado, Aldy Mello Filho, os recursos do Fadep irão complementar as receitas da instituição e serão utilizados para melhorar a estrutura administrativa do órgão, destacando, ainda, que o Fundo tem previsão legal no art. 4º, XXI da Lei Complementar Federal n° 80/94, e que o mesmo não cria despesas para o Executivo. Além disso, as receitas obtidas pelo Fadep não serão rateadas entre os defensores, como acontece com outras carreiras, mas revertidas para a modernização e estruturação da Defensoria.

“Hoje, dependemos exclusivamente dos recursos que nos são destinados pelo Tesouro Estadual. Com o Fadep, serão criadas novas fontes de custeio, que irão aumentar nossa capacidade operacional, já que o montante será investido na própria Defensoria para aquisição de equipamentos, contratação de serviços, estruturação de novos núcleos no interior, ampliação das atividades da nossa Escola Superior, dentre outras melhorias”, disse Aldy Mello Filho.

O defensor geral destacou que a matéria afeta as atribuições do Conselho Superior da Defensoria, por força do que dispõe o art. 18, I da Lei Complementar Estadual nº 19/94, razão pela qual a minuta do projeto de lei, elaborada pela Defensoria Geral, foi submetida à aprovação do órgão colegiado.

Aldy Mello Filho esclareceu que o próximo passo será o encaminhamento da minuta à chefia do Poder Executivo, que possui iniciativa de lei para encaminhar o projeto para aprovação da Assembleia Legislativa do Estado. “Estamos confiantes na aprovação da lei, certos de que o Executivo e o Legislativo maranhenses, uma vez mais, serão sensíveis à importância da criação do Fundo para o fortalecimento das ações da Defensoria em todo o estado”, destacou.

Constituem receitas do Fadep os honorários de sucumbência nas ações patrocinadas por defensor público; os recursos provenientes de convênios ou contratos; as provenientes da prestação de serviços a terceiros; os recursos provenientes de aluguéis ou permissões de uso de espaços livres para terceiros onde funcionem os órgãos da Defensoria Pública; os recursos provenientes do produto da venda de publicações; os rendimentos provenientes de suas aplicações financeiras, dentre outras.

Para ler mais notícias do Imirante, clique em imirante.com. Também siga o Imirante no Twitter e curta nossa página no Facebook.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.