Justiça

Comarca de Turiaçu realiza primeira audiência gravada

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h11

TURIAÇU - O Poder Judiciário em Turiaçu realizou, esta semana, a primeira audiência gravada na comarca. A audiência ocorreu nos termos da Resolução n.º 16/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Segundo a juíza titular Alessandra Lima Silva, a gravação das audiências possui o condão de acelerar o trâmite dos processos, na medida em que mais audiências podem ser marcadas para um mesmo dia, até porque o tempo de cada uma delas diminui, com a gravação.

Os equipamentos utilizados na audiência gravada foram disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, mediante solicitação à Corregedoria Geral de Justiça. O sistema de gravação será utilizado no mutirão de audiências criminais dos processos de réus soltos, que consistirá na realização de 47 audiências criminais, já anteriormente marcadas para os meses de abril e maio deste ano.

“A referida celeridade significa ganho em economia de tempo e ainda confere maior fidelidade aos depoimentos prestados pelas partes, testemunhas, peritos e outros”, ressaltou Alessandra Lima.

Sobre a Resolução 16, de 2012: O documento autoriza a gravação de audiências, por meio de registro audiovisual, devendo a sua utilização ser efetuada segundo o arbítrio do juiz. O registro audiovisual da audiência aplica-se à prova oral, a exemplo de depoimento pessoal das partes e de inquirição de testemunhas e de peritos.

Versa ainda o documento: A gravação de depoimento, em audiência, por meio eletrônico dependerá da existência de equipamento adequado que permita reprodução fidedigna das expressões verbalizadas oralmente, fornecido pelo Tribunal de Justiça ou pelo juiz.

Outro item da Resolução ressalta que, havendo dificuldade de expressão da parte, testemunha, advogados ou demais intervenientes no processo, o juiz poderá utilizar o método tradicional de coleta de prova, fazendo constar as razões no termo de audiência.

O registro eletrônico de audiências não deverá ser empregado para o cumprimento de cartas precatórias, rogatórias ou de ordem quando o juízo de origem requerer a sua transcrição, devendo, nessa hipótese, ser destacado no termo de assentada a não utilização da gravação por meio eletrônico. Se qualquer causa impeditiva da gravação ocorrer no curso da audiência, os depoimentos serão colhidos pelo sistema de digitação.

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