Imperatriz

Advogado diz que prisão de gestor da Sejap foi arbitrária

Valdemar de Brito afirmou que Valmir Alves fez sua parte como gestor ao transferir presos.

João Rodrigues / Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h12

IMPERATRIZ - O advogado Valdemar de Brito classificou ontem (02), como arbitrária a ordem judicial de condução em flagrante, à delegacia, do gestor da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) em Imperatriz, Valmir Ferreira Alves, por desobediência a uma decisão da Justiça.

Brito ressaltou em entrevista que o representante da Sejap fez sua parte como funcionário público ao transferir presos da Delegacia Regional para unidades prisionais da região.

“Na medida em que a Sejap tirou aqueles presos, que havia aquele acordo entre o Judiciário e o MP, não haveria motivo algum para que aqueles agentes penitenciários continuassem dentro da delegacia regional porque não tinha nenhum preso se quer. Logicamente com o enchimento, com a superlotação que começou a ter novamente, a Sejap não foi comunicada. Se ela não foi comunicada, não teria como saber e como mandar alguns agentes”, argumentou o advogado.

Brito deixou a delegacia, ainda na noite de sexta-feira (01), acompanhado de Valmir Alves, após a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra seu cliente por desobediência a decisão judicial.

Valmir não quis gravar entrevista, mas disse que a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária está fazendo todos os esforços para cumprir o acordo que prevê a reestruturação do sistema penitenciário em Imperatriz. Ele lembrou que a pasta já havia feito a transferência de presos da delegacia regional para unidades prisionais da região.

O caso

O promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior explicou que representou pela prisão em flagrante por desobediência do gestor da Sejap em Imperatriz a uma decisão judicial datada do dia 13 de junho de 2012.

Conforme essa decisão de junho do ano passado, a Sejap estava proibida de receber de presos oriundos de outras comarcas até que o número de agentes penitenciários e monitores fosse aumentado de forma compatível ao número de detentos e abstivesse de transferir ou deslocar, sem a devida substituição ou disponibilidade de profissionais em números suficientes, os agentes penitenciários, monitores ou qualquer outro funcionário que atualmente exerça cargo ou função relacionada a custódia de presos de justiça.

O promotor criminal Joaquim Júnior, respondendo pela Execuções Penais, disse que o problema se agravou quando em uma visita feita à delegacia pelos representantes do Ministério Público e Poder Judiciário foram encontrados 26 presos e nenhum agente penitenciário e monitor, profissionais sem os quais os presos não poderiam ser retirados das celas para serem terem contato com seus advogados. Segundo o promotor, uma falha grave que poderia resultar até em denúncias em organismos internacionais sobre a violação grave de direitos humanos porque advogados e defensores públicos que não tinham acesso aos seus clientes presos.

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