SÃO LUÍS – Na manhã desta sexta-feira (1º) foi divulgada a Liminar, solicitada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), contra a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza que suspendeu a instrução processual da ação sobre o assassinato do jornalista Décio Sá. A Liminar foi assinada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e teve como relator o desembargador Lourival Serejo, do Tribunal de Justiça (TJ-MA).
No documento, foi considerada ilegal a suspensão das oitivas, que iniciaram na última segunda-feira (28), por Raimundo Nonato de Souza. “Afirma-se, ainda, que apenas após os depoimentos de três testemunhas, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior (representante do acusado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro), retornou ao salão de audiência, apresentando a liminar ora combatida, proferida pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, que entendeu estar configurado cerceamento ao direito de defesa”, afirma a Liminar.
O documento aponta, também, que cinco dias antes da audiência, isto é, no dia 23, Aldenor Cunha Rebouças Júnior esteve na Secretaria Judicial, mas negou-se a receber as copias das mídias referentes aos autos da ação penal.
Ainda, de acordo com a Liminar, o pedido de Habeas Corpus solicitado por Aldenor Cunha Rebouças Júnior à Raimundo Nonato de Souza adota “manobras premeditas e sincronizadas, com o claro intuito protelatório”.
O documento considera a importância da resolução do caso Décio Sá, ressaltando a expectativa, recaída sobre a Justiça, de uma atuação mais célere e rigorosa, que não pode ser intervida por “qualquer tipo de procrastinação”. Por fim, o documento notifica ao desembargador Raimundo Nonato de Souza que ele preste informações necessárias, referente à Liminar, em um prazo de dez dias.
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