SÃO LUÍS - A pedido do Ministério Público, a Justiça de Pedreiras deferiu liminar em Ação Civil Pública, na segunda-feira(28), para determinar a interdição total das cadeias públicas dos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale.
A decisão do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, prevê ainda que o Estado, por meio das Secretarias de Segurança Pública e de Justiça e Administração Penitenciária, transfira os presos das delegacias interditadas, no prazo de 72 horas, a contar da notificação, para outros estabelecimentos prisionais da região que ofereçam melhores condições de higiene e segurança.
No ato, o juiz adverte que a transferência não poderá ser feita para o Centro de Detenção de Pedreiras, já interditado pela 2ª Vara da comarca. Marco Adriano Ramos Fonseca determinou também que o Estado apresente nos autos, no prazo de 30 dias, projeto e cronograma de reforma das delegacias de Pedreiras e Trizidela do Vale.
Em caso de atraso no cumprimento da ordem judicial ou de descumprimento injustificado,, total ou parcial, o Estado terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
A promotora de justiça Lana Cristina Barros Pessoa, autora da ação, justificou o seu pedido devido às péssimas condições de salubridade das cadeias públicas de Pedreiras e Trizidela do Vale, além da superlotação de presos, situação que confronta a Lei de Execuções Penais e a legislação sanitária vigente.
A Ação Civil Pública tomou como base apuração realizada pela Vigilância Sanitária das cidades de Pedreiras e Trizidela do Vale.
As informações são do Ministério Público do Maranhão.
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