Polícia

'As imagens denotam certa arbitrariedade', diz superintendente

Sebastião Uchôa comenta caso de agressão policial. Processo tramita em esfera administrativa.

Maurício Araya/Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h14

SÃO LUÍS – Um caso de agressão policial, que terminou com a vítima condenada a pagar multa para o agressor, acontecido no bairro Ponta d'Areia, em São Luís, foi destaque na edição desse domingo (16) do programa Fantástico, da Rede Globo. O caso aconteceu no dia 15 de julho de 2011. Os policiais desceram do carro em uma rua interditada ao tráfego por funcionários da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), que estavam trabalhando no local. Sem poder avançar, a equipe formada pelo delegado Alberto Castelo Branco e dois investigadores decidiu levar o operário, José Raimundo Ribeiro Pires, de 45 anos, preso por desacato. As imagens foram feitas pela turista paulista Gisiela Góis, que estava em um apartamento em frente ao local da agressão – relembre o caso.

Um ano e meio após o fato, delegado e investigadores não receberam qualquer tipo de punição. No relatório interno da Polícia Civil, a conduta chega a ser elogiada e colocada como exemplo de atuação. Quem aparece como agressor é o funcionário da companhia de água, José Raimundo Pires. Segundo a atual delegada geral, Maria Cristiana Menezes, que assina o relatório e, na época, era da Corregedoria da Polícia Civil do Maranhão. Ela afirma que os exames de corpo de delito não comprovaram qualquer tipo de agressão ou lesão.

O caso, também, foi parar na Justiça. O delegado abriu processo contra o operário, se dizendo vítima de agressão. Na versão do delegado Alberto Castelo Branco, o operário teria jogado uma mangueira nele. A Justiça determinou que o operário pagasse multa de R$ 200 e o processo foi encerrado. O delegado não quis gravar entrevista com a equipe do Fantástico.

Esfera administrativa

Em entrevista ao Imirante no início da manhã desta segunda-feira (17), o superintendente de Polícia Civil da capital, Sebastião Uchôa, disse que a sindicância continua tramitando em esfera administrativa. "Acho fundamental ficar esclarecido que a absolvição do delegado Castelo Branco no processo criminal por abuso de autoridade deu pela extinção do processo em razão de haver uma litispendência, ou seja, como o delegado moveu uma ação por lesão corporal contra o operário, e o juiz entendeu que causou lesão ao delegado, foi feita uma transação penal, foi ofertada uma quantia em dinheiro, o delegado aceitou, R$ 400, que foram convertidos a R$ 200 em duas vezes, e essa transação penal termina com o juiz entendendo que, na parte de abuso de autoridade, como foi o mesmo fato, teve efeito. Então, para evitar dois julgamentos distintos, ele pegou aquela ação penal, repercutiu no abuso de autoridade e extinguiu o processo por abuso de autoridade. Mas, na esfera administrativa, continua tramitando o processo disciplinar", afirmou. Ele explica que, como é relator do processo, não pode fazer pré-julgamentos. "Não existe uma absolvição da conduta dele, ainda. O que existe é a esfera criminal que, ainda, não teve reflexo na esfera administrativa", completa.

O superintendente explica que o vídeo servirá para complementar toda a investigação, mas não será a principal prova. "Em tese, sim. Em tese, não. Porque o vídeo mostra as imagens, e o que está por trás das imagens é o fato em sua totalidade. O fato é provado por meio de testemunhos, declarações da vítima, laudos, etc. Por exemplo, existem laudos comprovando que o operário, realmente, lesionou o delegado, e não existe laudo comprovando que o operário foi lesionado", sustenta.

Arbitrariedade

Uchôa diz, ainda, que a ação é correta, desde que não haja arbitrariedade. "Se há uma recalcitrância de uma ordem legal e uma desobediência, um desacato, não tenho a menor dúvida que o Estado tem que usar da força, mas da força moderada, não da força arbitrária. Então, veja bem, o delegado já estava lesionado no dedo e, ao mesmo tempo, houve uma discussão de ordem verbal. Demonstrou-se uma resistência a uma ordem legal e uma desobediência e, ao mesmo tempo, um desacato. Então, me parece que, ali, foi necessário o uso da força. Agora, o uso da força moderada, não arbitrária. As imagens denotam certa arbitrariedade. Demonstram isso, mas os detalhes é que vão formar a convicção", finaliza o superintendente.

Nota da Corregedoria

Em nota divulgada à imprensa, nesta segunda-feira (17), a Corregedoria Geral da Justiça e o 1º Juizado Especial Criminal de São Luís, que tem como titular o juiz Lucas da Costa Ribeiro Neto, informaram que diante da não existência de acordo por iniciativa própria das partes – composição civil –, partiu-se para possibilidade de acordo proposta pelo Ministério Público, na forma de transação penal, que poderia ou não ser aceita pelas partes.

Em relação ao Registro Criminal nº 63/2012, no qual o operário denuncia crime de abuso de autoridade cometido pelo delegado e pelos dois policiais, o Ministério Público, representado no local pela promotora Maria da Glória Mafra Silva, ofereceu proposta de transação penal para o delegado, os dois policiais e seus advogados, que aceitaram a proposta. Os autores do procedimento também que aceitaram a proposta.

Portanto, o delegado Alberto Castelo Branco se comprometeu a pagar multa de R$ 1 mil, dividida em seis parcelas de R$ 166,66, entre os meses de abril e setembro de 2012. Os policiais José Luís Cardoso e Sarney Simões Ferreira se comprometeram a pagar multa de R$ 300 para cada, em três parcelas no valor de R$ 100, entre abril e junho.

Já em relação ao Registro Criminal nº 703/2011, no qual o delegado Alberto Castelo Branco representou contra o operário José Raimundo Pires por suposta lesão corporal leve, o Ministério Público também ofereceu proposta de transação penal, que foi aceita por José Raimundo Pires e seus advogados, bem como pelo delegado Alberto Castelo Branco.

O operário José Raimundo Pires se comprometeu em pagar multa de R$ 200, em duas parcelas de R$ 100, em abril e maio. O valor, também, foi depositado na conta do Juizado Criminal.

Opção

O juiz Lucas Ribeiro Neto ressaltou na nota que transação penal é uma proposta, e não uma pena, que é condenatória. É faculdade da parte aceitar ou não a transação penal. E só quem pode receber tal proposta é quem preenche os requisitos impostos no art. 76, da Lei 9.099/95, a Lei dos Juizados.

Diante disto, o operário José Raimundo Ribeiro Pires não foi condenado, como a matéria informa, mas fez uma opção pela transação penal, que poderia não ter sido aceita nem por ele, nem pelos seus advogados, fazendo com o que o Registro Criminal fosse transformado em processo e seguisse para instrução e depois julgamento. Seria uma opção das partes, que poderiam ser absolvidas ou condenadas ao fim do processo, conforme explica Lucas Ribeiro Neto.

“Outra questão que deve ficar clara é que o dinheiro arrecadado com as multas das transações penais não tem destinação para a parte contrária, nem a pessoas físicas, e sim a entidades filantrópicas cadastradas no Juizado”, destaca o material.

Nos dois casos, a proposta de transação penal está assinada por todos os envolvidos nos dois Registros Criminais, bem como pelos advogados de defesa das partes.

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