SÃO LUÍS - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) condenou o prefeito de Pedreiras, Lenoílson Passos da Silva, a cinco meses de detenção em regime aberto, por contratação irregular de servidores em dezembro de 2007, janeiro de 2008, maio 2008 e junho de 2008, conforme denúncia do Ministério Público Estadual.
De acordo com o MP, de janeiro de 2005 até julho de 2008, não tramitou na casa legislativa daquele município nenhum projeto tratando da contratação temporária de servidor público ou programação de contratos temporários.
Por duas vezes, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a prefeitura se comprometeu a cessar as contratações temporárias.
O prefeito, que exerce o segundo mandato consecutivo, alegou em sua defesa que as contratações ocorreram pelo suposto quadro de desorganização administrativa que teria encontrado na prefeitura, onde não foram localizados documentos da gestão anterior, fato que acabaria inviabilizando a sua atuação, levando-o a fazer as contratações temporárias.
Afirma também não ter feito nenhuma contratação no período em que foi feita a assinatura do TAC. Diz, ainda, ter promovido concurso público para vários cargos no município.
O relator do processo, desembargador Bayma Araújo, julgou procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, ressaltando que crime tem pena mínima prevista de três meses e máxima de três anos de detenção.
O desembargador aplicou a pena de três meses com aumento de dois terços pela continuidade do delito, totalizando cinco meses, em regime aberto. Por força da condenação mínima, transformou a pena em prestação de serviço à comunidade. Os desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo, membros da câmara, acompanharam o relator.
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