SÃO LUÍS - A juíza Nirvana Maria Mourão Barros, titular da 3ª Vara de Balsas e diretora do fórum, determinou na Portaria nº 59/2012, nesta quinta-feira (11), restrição das atividades da comarca ao plantão judicial, devido ao desabamento de parte do teto de uma área do fórum, ocorrido no último dia 5. A medida vigora até a transferência das unidades judiciais para um prédio alugado temporariamente, enquanto os reparos são feitos. Os prazos processuais estão suspensos.
No documento, a juíza determina a interdição da área atingida pelo desabamento: Gabinete dos Juízes, Secretarias Judiciais, Distribuição, Diretoria do Fórum, cantina e arquivos. Ela determina que toda a área seja isolada, “estando proibida a passagem e/ou permanência no local, ressalvados os técnicos que venham a ser responsáveis pelo reparo”.
Aos juízes é facultado o funcionamento dos gabinetes na ala do Tribunal do Júri, bem como a manutenção de uma célula da Secretaria Judicial, com a presença da secretária e um servidor.
Comunicação
A Portaria assinada pela diretora do fórum de Balsas já foi entregue ao corregedor-geral da Justiça, Des. Cleones Cunha, que está acompanhando todas as medidas tomadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para resolver o problema. O documento foi enviado, também, ao TJ-MA.
Em contato telefônico, o corregedor Cleones Cunha parabenizou o presidente do TJ-MA, Des. Antônio Guerreiro Júnior, pela rapidez com que tomou providências para resolver, em um menor prazo possível, a situação do fórum da comarca de Balsas. “O presidente Guerreiro Júnior está de parabéns pela agilidade que teve diante desta situação. Esteve presente no local com a equipe de engenharia e, diante do que viu, pode nos passar a realidade do problema”, comentou o Des. Cleones Cunha, para quem o presidente Guerreiro Júnior reafirmou o prazo de 70 dias dado à equipe de Engenharia do TJ-MA para realizar os reparos.
Além do conserto do teto do fórum, o presidente Guerreiro Júnior determinou a realização de melhorias no prédio do Judiciário em Balsas, como estacionamento interno e depósito judicial.
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