CODÓ - O comando da Polícia Militar (PM) de Codó recebeu nessa terça-feira (2), em reunião com a Justiça Eleitoral, ordens para fazer cumprir portaria da Secretaria de Segurança Pública (926/2012) que estabelece regras para venda de bebida alcoólica e horário de funcionamento de bares e locais de festa.
Como fica
De 2 de outubro até o dia 4, a venda de bebida alcoólica está proibida das 22h horas até as 6h da manhã do dia seguinte. Neste horário, os locais devem ficar fechados. Já a partir do dia cinco até à zero hora do dia 9 de outubro, ou seja, início da próxima terça-feira, a proibição fica ainda mais rígida. “Isso vai vigorar para que tudo transcorra sem maiores problemas e não haja o excesso”, explicou o comandante da Nona Companhia, major Jairo Xavier.
Prejuízo certo
A finalidade é evitar problemas durante o período eleitoral. Mas os comerciantes reclamam. O comerciante Odair José da Costa frisou que as vendas só melhoram a partir das 22h. “Antes das 22h é muito pouco. Você não vende quase nada. Infelizmente você não vai poder trabalhar, então, com certeza, para nós é um prejuízo grande”, reclamou.
Prisão
Quem vende bebida alcoólica deve ficar atento às regras da portaria. O descumprimento, reforçou o major, resulta em cadeia. “Já estão orientados, primeiramente, a advertir, orientar e chamar a atenção que é um trabalho sério e que não vamos ser condescendentes com o descumprimento, então a partir do momento em que há o reiterado descumprimento da determinação da portaria então haverá condução por desobediência”, alertou Xavier.
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