Cândido Mendes

Ministério Público aciona prefeita por nepotismo

A prefeita de Cândido Mendes teria contratado a filha para atuar como médica.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h17

SÃO LUÍS - A contratação da filha para atuar como médica no Programa Saúde da Família (PSF), do Ministério da Saúde, em Cândido Mendes (a 595 km de São Luís), levou o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) a ajuizar Ação por Ato de Improbidade Administrativa com Antecipação de Tutela contra a prefeita do município, Maria da Conceição dos Santos de Matos.

Na ação, ajuizada no dia 12 de setembro, o promotor de justiça da Comarca de Cândido Mendes, Gabriel Sodré Gonçalves, requer a exoneração da filha da prefeita, Luciana dos Santos de Matos, e que a gestora se abstenha de novas nomeações, contratações e designações que se enquadrem na situação de nepotismo.

Contradição

A partir de denúncias, o MP-MA constatou que a prefeita do município contratou a filha para atuar na equipe do PSF no município. A contratação de parentes por administradores públicos é vetada pela Súmula Vinculante 13, de 21 de agosto de 2008, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A contratação foi comprovada por dados do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNESNet) obtidos pelo MPMA. De acordo com o CNESNet, mantido pelo Ministério da Saúde, a filha da prefeita é contratada pela Prefeitura de Cândido Mendes desde maio de 2011.

Antes de ajuizar a ação, o promotor enviou ofício à prefeita Maria da Conceição dos Santos de Matos, exigindo a exoneração de sua filha. Em resposta ao MP-MA, a administradora municipal afirmou que Luciana dos Santos de Matos não é servidora contratada do Município e que ela “tão somente, trabalha no Programa Estratégia de Saúde da Família”.

A defesa da prefeita, também, sustentou a legalidade da presença de sua filha na equipe do programa no município, afirmando que a composição das equipes do programa pode ser feita por meio de contratação temporária, não havendo impedimento legal na contratação de um parente.

“Como a prefeita pode informar que sua filha não é servidora contratada do município e também sustentar a inexistência de impedimento legal para que a gestora realize contratações temporárias de parentes?”, questiona o promotor. “Não há argumento que defenda essa contradição”.

Princípios constitucionais

O representante do MP-MA destaca que a contratação feita pela prefeita ofendeu claramente os princípios da impessoalidade, moralidade e boa-fé administrativa. Ainda segundo ele, a prefeita de Cândido Mendes também “violou os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao praticar ato visando fim proibido ou diverso daquele previsto em nosso ordenamento jurídico”.

Na ação, o promotor de justiça também requer a condenação da prefeita Maria da Conceição dos Santos de Matos ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, ao pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e à proibição de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, por três anos, conforme prevê a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei da Improbidade.

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