Política

Tribunal de Justiça cassa mandato da prefeita Bia Venâncio

Votaram pela cassação os desembargadores Raimundo Melo, Bayma Araújo e José Luiz Almeida.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h17

SÃO LUÍS – A prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, que está sendo monitorada eletronicamente pela Polícia Federal (PF) devido às suspeitas de envolvimento no desvio de R$ 15 mi, foi cassada, nesta terça-feira (25), pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MA). Ela foi condenada a um ano de detenção e ao pagamento de multa por prevaricação, previsto no artigo 319, do Código Penal Brasileiro, por lançar informações tributárias sem passar pela apreciação da Câmara Municipal.

Votaram pela cassação os desembargadores Raimundo Melo e Bayma Araújo. O desembargador José Luiz Almeida votou contra a cassação, mas sugeriu período de detenção de três meses.

A defesa da gestora municipal alegou que a promotoria se investiu indevidamente do poder investigatório, por ser o processo de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na intenção da prefeita de cometer qualquer crime. Por fim solicitou o acolhimento das nulidades e absolvição de Bia Venâncio.

Almeida observou a judicialização das provas, sendo permitida a ampla defesa. Destacou o fato de Bia Venâncio ter se beneficiado dentro das circunstâncias do fato, ao publicar, em 31 de dezembro de 2009, lei não votada pelo legislativo, o qual estava de recesso, sob o argumento de ter sido induzida ao erro.

Para os desembargadores, a prefeita teria cometido crime de prevaricação com o intuito de satisfazer interesse pessoal, e fez publicar em Diário Oficial do Estado projetos de lei de sua autoria com o objetivo de incrementar a arrecadação do ente Público por meio da criação ou aumento de tributos.

A decisão foi tomada pela gestora ao final do exercício financeiro do ano de 2009, o que não seria possível a implementação e cobrança no exercício do ano de 2010, conforme vedação da Constituição Federal de 1988.

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