SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet, não terá que cumprir pena determinada pela Justiça de 1º grau, por crime de responsabilidade. Nesta quinta-feira (13), o desembargador Raimundo Nonato de Souza, que havia pedido mais tempo para analisar os autos, observou que a punibilidade estava extinta por prescrição, concordando com os votos dos desembargadores Bernardo Rodrigues (relator) e José Luiz Almeida.
O Ministério Público estadual havia denunciado Reinaldo Calvet por não ter prestado contas do exercício financeiro de 2001 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentro do prazo estabelecido em 2002. A defesa do ex-prefeito alegou que as contas foram apresentadas, embora com atraso, em julho de 2002, e disse que a Câmara Municipal opinou por sua regularidade.
A sentença de primeira instância condenou Calvet a um ano, sete meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, punição substituída por multa e por pena restritiva de direitos. A defesa do ex-prefeito entrou com recurso de apelação.
O desembargador Bernardo Rodrigues já havia apontado a prescrição da pena em sessão anterior, voto seguido pelo desembargador José Luiz Almeida, contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que foi pelo improvimento do recurso.
Raimundo Nonato de Souza, que pediu vista dos autos, ressaltou que o prazo entre o delito e o recebimento da denúncia foi superior a cinco anos e que, no caso, a legislação informa que a pena aplicada prescreve em quatro anos. Preliminarmente, o desembargador decidiu declarar extinta a punibilidade, considerando desnecessária a análise do mérito do recurso.
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