SÃO LUÍS - O juiz Rogério Monteles da Costa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Timon, realizou nesta quarta-feira (8), uma visita ao Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD. A visita teve o objetivo de conhecer as instalações do órgão e conhecer como são tratados os encaminhamentos do Juizado Especial no que se refere aos envolvidos nos Termos Circunstanciados relativos à temática de álcool e outras drogas, notadamente no tocante ao uso de entorpecentes.
Os encaminhamentos feitos pelo juizado ao CAPS são os previstos na Lei n.º 11.343/2006, art. 28, que versa: “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
No Juizado Especial Cível e Criminal de Timon tramitam aproximadamente 1.866 processos dos quais 443 são Termos Circunstanciados e grande parte envolve casos de violência provocados por reflexos do uso de álcool e outras drogas e nesses casos, com anuência do Ministério Público e do envolvido é feito o encaminhamento para tratamento no CAPS AD.
Segundo Acimara Nunes, diretora do CAPS de Timon, a instituição funciona desde 2007, e trabalha em sistema de acolhimento intensivo e semi-intensivo. Ela informou, também, que após as várias avaliações, dentre as quais a psicológica e a psiquiátrica, o interno é direcionado para um dos modos de tratamento (intensivo ou semi-intensivo), sendo incluído nas diversas terapias existentes visando ao tratamento do vício do álcool e outras drogas. Durante a visita, o magistrado juntamente com a diretora do CAPS AD conversou com internos que participavam de uma atividade.
Sobre os CAPS - Os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) são uma iniciativa do Ministério da Saúde, ancorado pela Lei Federal n.º 10.216/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Trata-se de serviços comunitários ambulatoriais que tomam para si a responsabilidade de cuidar de pessoas que sofrem de transtornos mentais, especialmente os severos e persistentes. No caso do CAPS AD de Timon é mantido pela Prefeitura Municipal e pelo Ministério da Saúde.
As informações são da CCJ.
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