Paço do Lumiar

MP move ação contra presidente da Câmara de Paço do Lumiar

Em ação anterior, prefeita do município, Bia Venâncio, foi acionada pelo MP pelo mesmo motivo.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h20

SÃO LUÍS - A omissão em disponibilizar informações sobre a execução orçamentária efinanceira no Portal da Transparência do município de Paço do Lumiar (a 27km deSão Luís) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 13 dejunho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o presidenteda Câmara de Vereadores do município, AldericoJefferson Abreu Silva Campos.

Na mesmadata, os promotores de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni deSousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior já haviam ajuizado ação com o mesmoteor contra a prefeitado município, Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio. A responsabilidade pela omissão recai igualmente sobre opresidente da Câmara de Vereadores, o que motivou a ação do MPMA.

A ação contra o presidente de Câmarade Vereadores é fundamentada nas apurações do Inquérito Civil nº 09/12,instaurado pelo MPMA, que constatou o não-cumprimento, pela Prefeitura de Paçodo Lumiar e pela Câmara de Vereadores do município, da obrigação de divulgaradequadamente informações sobre a execução orçamentária e financeira por meiodo Portal da Transparência do município, disponível no endereço (www.pacodolumiar.ma.gov.br).

Portais da Transparência – O acesso público aos planos, aos orçamentos e às leis dediretrizes orçamentárias e às prestações de contas dos municípios é determinadopelo artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/2000). O artigo também dispõe sobre os instrumentos de transparência dagestão fiscal, entre elas, os portais da transparência.

Pedidos – Na ação, ospromotores requerem que a Justiçadetermine a condenação do presidente da Câmara de Vereadores à suspensão dosdireitos políticos, por cinco anos; ao pagamento de multa de cem vezes o valorda remuneração recebida e à proibição de firmar contratos e/ou receberbenefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público pelo períodode cinco anos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade).

As informações são do MP.

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