Educação

Cota de 50% em universidades federais para alunos de escolas públicas passa em comissão

Imirante, com informações da Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 12h21

SÃO LUÍS - Após quatro anos de tramitação, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou Projeto de Lei que define um sistema de cotas para ingresso de alunos nas universidades e instituições de ensino técnico federais (PLC nº 180/2008). O texto reserva, no mínimo, 50% das vagas por curso e turno para quem tenha feito integralmente o ensino médio em escolas públicas, além de sugerir critérios complementares de renda familiar e identidade étnico-racial.

A cota social será atendida com o preenchimento de metade das vagas reservadas para a escola pública por estudantes cujas famílias tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio – em valores atuais o equivalente a R$ 933.

Quanto ao critério étnico-racial, o projeto define que o total das vagas reservadas será preenchido de acordo com os percentuais de participação de negros, pardos e indígenas na população do estado onde a instituição de ensino está localizada, a partir de autodeclaração dos candidatos. Para esse cálculo, será levado em conta o censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se houver sobra de vagas nas cotas após a aplicação desse parâmetro, as remanescentes deverão ser ocupadas pelos demais estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública. A reserva de vagas não dispensará o aluno de atingir um resultado minimamente satisfatório nos exames normalmente aceitos pelas universidades, como o Enem e o vestibular. Atualmente, a maior parte das federais tem optado pelo Enem.

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