Irregular

Tribunal Regional Federal manda demolir edificações nos Lençóis

O TRF1 negou provimento à apelação proposta por Caetés Pousadas Turismo e Representações.

Divulgação

Atualizada em 27/03/2022 às 12h21

SÃO LUÍS - A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmou sentença proferida pelo Juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª vara da Justiça Federal que determinou, em dezembro de 2009, a demolição de edificações construídas à beira do Rio Preguiças, em área de proteção integral e permanente, no município de Barreirinhas, zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

O TRF1 negou provimento à apelação proposta por Caetés Pousadas Turismo e Representações contra a decisão da Justiça Federal no Maranhão. De acordo com o relator, desembargador federal Souza Prudente, o juiz de primeiro grau decidiu bem ao determinar a demolição, pois se trata de imóvel rural com várias edificações construído em área de proteção integral e permanente, o que acarreta sérios danos ao ecossistema da região.

A analisar o caso, o relator determinou a demolição das edificações irregulares sob a orientação do Ibama, bem como a obrigação de não construir novos prédios naquela região. A decisão determina ainda que o complexo hoteleiro apresente ao Ibama projeto de recuperação com cronograma de implantação, a fim de revitalizar o ecossistema agredido.

Durante o julgamento do caso, o desembargador destacou que o juiz de primeira instância determinou prazos para o cumprimento das ações, contudo recebeu o recurso de apelação apresentado ao TRF com efeito suspensivo, inibindo o cumprimento imediato de sua sentença mandamental e possibilitando que as agressões continuassem ocorrendo.

O relator estabeleceu um prazo de sessenta dias para que a Caetés Pousadas Turismo e Representações execute a demolição. Em caso de descumprimento dessa decisão, a empresa está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

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