SÃO LUÍS - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por intermédio do Conselho Seccional, aprovou nesta terça-feira (15/05), por unanimidade, a proposta de Ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra os 18 salários recebidos pelos 42 deputados estaduais do Maranhão, com base nos Decretos Legislativos de nºs 405/2010 e 419/2012.
Além de salários extras, os deputados maranhenses recebem doze salários mensais e o décimo terceiro anual, totalizando 18 vencimentos ao ano. O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, declarou que como a Ação Direta de Inconstitucionalidade fere a Constituição Federal, o ajuizamento da ação só poderá ser feita pelo Conselho Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que a Seccional do Maranhão enviará a documentação necessária ao Conselho.
“Vamos representar para o Conselho Federal, que é o órgão que poderá ajuizar a ação diretamente ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que fere à Constituição Federal, contra aos dois decretos que garantem os subsídios dos deputados estaduais”, prontificou Mário Macieira.
Voto do relator
Segundo o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e conselheiro seccional, Rodrigo Pires Lago, que votou na proposta, a redução de 18 subsídios para 15 subsídios anuais como prevê os dois decretos, permaneceria mesmo assim a inconstitucionalidade.
“Como o vício se dá com relação à Constituição Federal apenas, somente o Conselho Federal poderá propor a ação no Supremo Tribunal Federal, por violação aos arts. 27, §2° e 39, §4º da Constituição da República de 1988”, frisou Rodrigo Lago.
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