CODÓ – O município de Codó apresenta um alto índice de motoristas não habilitados. A frota codoense é de mais de 17 mil veículos automotores (17.749), 70% dela formada por motocicletas. O problema é que este número não reflete a quantidade real de condutores habilitados. Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MA), apenas 4.188 condutores possuem o documento.
As autoridades de trânsito admitem que essa realidade já foi bem pior, considerando que até 2009, por exemplo, apenas 1.700 pessoas trafegavam pelas ruas de Codó devidamente habilitadas. A situação voltou a preocupar, pois aquele interesse pela obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que atingiu seu ápice em 2010 voltou a cair no último ano.
Quem garante isso são os proprietários das duas autoescolas da cidade. Na opinião do empresário Jorge Azevedo, as pessoas só se motivam a solicitar o documento quando são pressionadas pelo rigor da fiscalização nas ruas.
Como, desde o ano passado, o trânsito está livre desse tipo de serviço, é permitida a prática de qualquer infração. Quem pilota ou dirige deixa sempre a CNH para depois.
“Houve época em que nós tivemos duas turmas à tarde e noite, turmas de 25 a 30 candidatos para carteira de motorista. Nesse período, havia fiscalização de agosto em diante, mas a demanda caiu bastante. Hoje, a média é 10 candidatos por mês para fazer o curso de legislação”, reclamou o dono da autoescola.
Justificativas
Segundo dados do Departamento de Trânsito de Codó, há centenas de condutores que precisam obter o documento. Entre esses, há sempre uma mesma alegação para não se habilitar. A justificativa mais usada é a falta de condições financeiras.
Há mais ou menos um ano, o agricultor João Santos comprou uma motocicleta, mas a preocupação dele em se habilitar quase não existe. Diz que não tem R$ 800,00 para pagar o processo de obtenção da CNH. “Não tenho dinheiro para tirar a carteira, mas estou lutando para isso”, garantiu o lavrador.
Por enquanto, não há previsão de retorno da fiscalização às ruas. Segundo o Detran, não é bom, pois é algo motivador para os inabilitados. Resta à chefia da Circunscrição de Trânsito (Ciretran) apelar para a conscientização.
“As pessoas não habilitadas, como deram um jeito para comprar uma moto ou um carro, que procurem se habilitar, pois, assim, vão estar dentro da lei”, pediu César Roberto Oliveira Soares, diretor da Ciretran de Codó.
CTB
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz em seu artigo 162 que “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir é infração gravíssima” e a penalidade é multa e apreensão do veículo. Isso significa que o problema não estará legalmente resolvido apenas entregando o veículo a um condutor habilitado. O automóvel deve ficar apreendido no pátio do departamento de trânsito local.
Mas existe outro artigo, o 309, do CTB, no título que trata dos crimes de trânsito, especificando quando o condutor inabilitado deverá ser conduzido à delegacia por cometimento de crime.
O artigo diz que dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, é passível de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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