São Luís

Câmara promulga Lei que proíbe transporte de cargas em veículos abertos

Descumprimento da Lei acarretará aos infratores multas e apreensão do veículo.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 12h28

SÃO LUÍS - A Câmara Municipal da Capital (CMSL) promulgou e transformou em lei o projeto de nº 027/2011, de autoria do vereador Chico Viana (PSDB), que dispõe sobre a proibição do transporte de cargas em veículos abertos, pela cidade, sem a cobertura total por lonas ou outro tipo de proteção e dá outras providências.

O Art. 1º da lei destaca que fica proibido o tráfego de caminhões, caminhonetes ou quaisquer outros tipos de veículos abertos, transportando cargas pelas ruas de São Luís. O material transportado deve estar coberto por lona ou outro tipo de proteção.

Em municípios como Guarulhos, no Estado de São Paulo, e Manaus, capital do Estado do Amazonas, já há lei neste sentido em vigor.

Multa e apreensão de veículo

O Art. 2º da norma afirma que o descumprimento da mesma acarretará aos infratores multas, acrescentando-se, na reincidência, nova multa e apreensão do veículo. Já o Art. 3º, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta lei, a Prefeitura de São Luís, por meio do órgão competente, baixará os atos necessários à sua execução, bem como regulamentar o valor da multa em caso de descumprimento da presente Lei.

O Art. 4º estabelece que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) deverá dar ampla divulgação quando da proibição.

Fonte: Agência Câmara

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