SÃO LUÍS - A Câmara Municipal da Capital (CMSL) promulgou e transformou em lei o projeto de nº 027/2011, de autoria do vereador Chico Viana (PSDB), que dispõe sobre a proibição do transporte de cargas em veículos abertos, pela cidade, sem a cobertura total por lonas ou outro tipo de proteção e dá outras providências.
O Art. 1º da lei destaca que fica proibido o tráfego de caminhões, caminhonetes ou quaisquer outros tipos de veículos abertos, transportando cargas pelas ruas de São Luís. O material transportado deve estar coberto por lona ou outro tipo de proteção.
Em municípios como Guarulhos, no Estado de São Paulo, e Manaus, capital do Estado do Amazonas, já há lei neste sentido em vigor.
Multa e apreensão de veículo
O Art. 2º da norma afirma que o descumprimento da mesma acarretará aos infratores multas, acrescentando-se, na reincidência, nova multa e apreensão do veículo. Já o Art. 3º, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta lei, a Prefeitura de São Luís, por meio do órgão competente, baixará os atos necessários à sua execução, bem como regulamentar o valor da multa em caso de descumprimento da presente Lei.
O Art. 4º estabelece que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) deverá dar ampla divulgação quando da proibição.
Fonte: Agência Câmara
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.