São Luís

Autorizado novo instrumento legislativoque disciplina alteração no regulamento do ICMS

Atualizada em 27/03/2022 às 12h35

SÃO LUÍS - Aprovada pela Lei Estadual 9.379, de 18/05/2011, e regulamentada pelo Decreto 27.504, do Governo do Estado, medida que autoriza o Secretario de Estado da Fazenda a ratificar convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O novo instrumento é a Resolução Administrativa, por meio do qual o Secretário da Fazenda poderá ratificar os atos celebrados no âmbito do Confaz, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, incorporando essas normas à legislação tributária estadual, inclusive ao Regulamento do ICMS.

Para o gestor da área de Tributação da Sefaz, Luís Henrique Loureiro, a criação do novo instrumento irá agilizar o disciplinamento de regras e alterações no Regulamento do ICMS. “É importante que o contribuinte fique atento às novidades da legislação tributária e das novas exigências relacionadas ao tributo, como obrigações acessórias, benefícios, dispensa de obrigações entre outros assuntos”, comentou.

Duas Resoluções Administrativas da Sefaz já foram editadas e publicadas pela Sefaz, acrescentando novas disposições ao Regulamento do ICMS: a Resolução 01, que trata da redução de multas e juros de débitos fiscais, e a Resolução 02, sobre isenção e redução da base de cálculo do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária (Convênio ICMS 58/99).

A consulta das Resoluções Administrativas e de toda a legislação tributária (Leis, Decretos, Portarias etc.) pode ser acessada na internet, na página da Sefaz, seção Legislação Tributária ou pelo link www.sefaz.ma.gov.br/legislacao/default.asp.

As informações são da Secom do Estado.

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