Débito

Técnicos da Caema tentam cortar abastecimento de água da Func

Fato não aconteceu porque a Blitz Urbana foi acionada e impediu o desligamento.

Imirante, com informações da Func

Atualizada em 27/03/2022 às 12h37

SÃO LUÍS - Na tarde desta terça-feira (31), técnicos da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) tentaram cortar o abastecimento de água da Fundação Municipal de Cultura (Func). A determinação constava em uma ordem de serviço.

O presidente da Func, Euclides Moreira Neto acionou a Blitz Urbana, que impediu o ato. Segundo a assessoria de Imprensa da Func, os técnicos da Caema disseram que eles estavam cumprindo ordem extremas e que já haviam cortado o abastecimento de água de outros órgãos públicos municipais, como o Estádio Nhozinho Santos, a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) e a Procuradoria Geral do Município.

“Estamos na véspera da abertura da maior temporada junina de todo o Estado, nossa preocupação foi de agir de forma diligente para evitar prejuízos ao interesses dos cidadãos de São Luís”, declarou Euclides Moreira Neto.

A ação causou estranheza ao presidente da Func, já que de acordo com o último despacho exarado no processo nº 15622/2011, da 4ª Vara da Fazenda Pública, foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela Caema, negando que a mesma cobre o débito referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, bem como o pedido de pagamento pontual das faturas de água sob pena de multa, não podendo, portanto a Caema suspender o fornecimento de água para os órgãos da prefeitura.

Em nota, a diretoria da Caema informa que está sendo realizado a suspensão do abastecimento de água em unidades administrativas da Prefeitura de São Luís, excetuando os imóveis de serviços essenciais como hospitais e escolas. A medida ocorre devido aos débitos de fevereiro e março de 2011. Não há decisão judicial que proíba o corte, a decisão existente se refere apenas á janeiro deste ano. A Caema recorreu dessa decisão e aguarda a resposta da Justiça, além de, requerer judicialmente o pagamento da dívida do período compreendido entre maio de 2008 e dezembro de 2010, a qual é da ordem de 17 milhões.

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