Apicum-Açu e Cururupu

Liminares suspendem afastamento dos prefeitos de Apicum-Açu e Cururupu

As decisões provisórias foram concedias no plantão judicial da madrugada desta sexta-feira.

Ascom TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h38

SÃO LUÍS - Durante o plantão judicial, na madrugada desta sexta-feira (13), o desembargador Joaquim Figueiredo concedeu liminares suspendendo o afastamento dos prefeitos Sebastião Lopes Monteiro, de Apicum-Açu, e José Francisco Pestana, de Cururupu. As decisões, provisórias, consideraram a inobservância de princípios legais e suspendem os efeitos até o trânsito em julgado.

Sebastião Lopes foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do TJ-MA, em sessão de quinta-feira (12), a cinco anos de reclusão, três anos e seis meses de detenção, com afastamento do cargo. Ele foi acusado pelo Ministério Público de contratar obras públicas e serviços sem licitação, fragmentar despesas para não ter que realizar processo licitatório, desviar verbas públicas, entre outros crimes.

O prefeito ajuizou mandado de segurança contra esse ato do magistrado, pedindo a suspensão dos efeitos dos ofícios enviados pelo presidente da Câmara, desembargador Raimundo Nonato de Sousa, ao TRE, à Câmara Municipal e à vara da comarca Bacuri, pois teriam sido encaminhados antes da lavratura e publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico.

Joaquim Figueiredo acatou as alegações, suspendendo os efeitos dos ofícios e determinando a abstenção de qualquer ato que proceda à perda ou afastamento de Sebastião Lopes do cargo de prefeito, até que ocorra o trânsito em julgado da condenação da 2ª Câmara Criminal e julgamento final do mandado de segurança.

Cururpu

O desembargador também julgou o recurso interposto pelo prefeito do município de Cururupu, José Francisco Pestana, pedindo a suspensão da decisão da juíza da vara cível da comarca, Lúcia Fátima Quadros, que determinou o afastamento imediato de Pestana do cargo de prefeito, sem prejuízo de sua remuneração, determinando ainda que seu substituto legal assumisse o cargo.

A decisão de 1º Grau foi motivada por ação civil pública movida pelo Ministério Público, em que o gestor é acusado de não efetuar o pagamento dos vencimentos do funcionalismo municipal dos meses de setembro e outubro de 2010. Além disso, o MP sustenta que vereadores também informaram sobre o atraso no pagamento dos meses de julho e agosto do mesmo ano. Pestana argumentou que o próprio órgão ministerial, posteriormente, se manifestou pela desnecessidade de afastamento, na medida em que os funcionários já estavam sendo pagos.

Ao suspender a decisão, Figueiredo considerou desnecessário o afastamento, uma vez que o prefeito já retomou o pagamento dos servidores, conforme provas disponíveis no processo.

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