CAMPO GRANDE - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, nessa quinta-feira (5), o pedido de liminar impetrado por uma loja de comércio eletrônico do Rio de Janeiro contra o decreto do governo de Mato Grosso do Sul que exige o recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em mercadorias adquiridas em outros Estados pela internet ou telemarketing.
Para indeferir o pedido, o desembargador João Batista da Costa Marques, relator do processo, tomou como base o Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, assinado por 19 Estados. O texto estabeleceu uma cláusula divindo o imposto entre o Estado de origem e de destino. Para mercadorias compradas em lojas das regiões Sul e Sudeste, por exemplo, 7% do tributo ficam no Estado de origem da mercadoria e, 10% no Estado para onde foi destinado.
A Secretaria Estadual de Fazenda estima que, nos últimos 12 meses, o Estado deixou de arrecadar R$ 45 milhões. As empresas que não recolherem o ICMS terão os produtos retidos nos postos fiscais. O mérito do Mandado de Segurança ainda será julgado.
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