Justiça

Câmara Cível julgou improcedente revisão de pena de duas mulheres presas no aeroporto

Elas foram presas com drogas no aeroporto de São Luís, em 2007, vindo de Manaus (AM).

Atualizada em 27/03/2022 às 12h53

SÃO LUÍS - Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça julgaram improcedente, por maioria de votos, nesta sexta-feira (11), o pedido de revisão criminal de D. da S. Belmonte e C. F. da Silva, condenadas em primeira instância a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico de drogas.

As duas foram presas em flagrante pela Polícia Federal pouco depois de desembarcarem no aeroporto de São Luís, procedentes de Manaus, com 5,8 kg de pasta base de cocaína escondida em vestimentas que usavam por baixo das roupas. O fato ocorreu em 22 de junho de 2007, e ambas foram condenadas pelo juiz da Vara de Entorpecentes da capital em 31 de outubro de 2007.

As sentenciadas apelaram da condenação, mas foi negado provimento ao recurso. Inconformadas, pleitearam a revisão da decisão, sob os argumentos de serem pessoas íntegras, de bons antecedentes, que se consideram condenadas a pena muito elevada, e que o julgador de 1º grau deixou de aplicar a atenuante em relação a uma delas.

Os desembargadores Maria dos Remédios Buna (relatora) e Raimundo Nonato de Souza (revisor) votaram pelo não conhecimento da revisão, em sessão anterior. Após pedir vista dos autos, o desembargador José Luiz Almeida acompanhou o voto divergente do desembargador Joaquim Figueiredo, pela improcedência do pedido, que fora anteriormente acompanhado pelos desembargadores Raimundo Melo e Froz Sobrinho.

Flagrante

Segundo a denúncia do Ministério Público, as condenadas foram abordadas por agentes federais no momento em que tomavam um táxi no Aeroporto Marechal Cunha Machado. Os policiais haviam sido advertidos do comportamento suspeito das acusadas por agentes federais de Manaus que as viram embarcar. Os policiais de São Luís relataram que as duas estavam visivelmente nervosas no desembarque.

Encaminhadas de volta ao aeroporto, foram submetidas a revista pessoal numa sala da Infraero. A pasta base de cocaína foi encontrada dentro de uma vestimenta de tecido, revestida por plástico. As duas confessaram que transportavam substância entorpecente, e que receberiam R$ 1 mil, cada uma, pelo transporte da droga. À época, uma terceira envolvida também foi presa em flagrante, por ter ido buscar as acusadas no aeroporto.

As informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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