BRASÍLIA - Na pauta de votações do Supremo Tribunal Federal (STF) de hoje (12) uma questão polêmica que pode colocar por terra a lei que prevê punição para agentes públicos que cometem irregularidades. A ação apresentada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN) questiona a validade da Lei 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. O partido alega que a lei foi sancionada após uma tramitação irregular, que ignorou que o Senado teria que revisar alterações feitas ao projeto de lei na Câmara.
O PTN afirma que a aprovação da lei apresentou um “vício de origem” desrespeitando o sistema parlamentar brasileiro que é bicameral. O delegado nacional do PTN e presidente do diretório regional do partido no Distrito Federal, Paulo Vasconcelos, disse que a intenção do partido ao apresentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) não é a de se colocar contrário à lei.
“O que nós queremos é que a lei de improbidade seja regularizada para que políticos corruptos não possam invocar a nulidade dela para se livrar de punição no futuro”, disse Paulo Vasconcelos que é coordenador jurídico da legenda.
O julgamento dessa ação teve início em 2007. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, concordou com o questionamento da legenda. Houve divergência por parte dos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O julgamento acabou interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau. O placar atual é de dois votos contra a ação do PTN e um a favor. Oito ministros ainda têm direito de votar.
A Lei de Improbidade Administrativa vale desde 1992 e, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu que cerca de R$ 176 milhões fossem devolvidos aos cofres públicos. Mais de 2 mil políticos que cometeram crimes de desvio de recursos públicos foram condenados. Considerando apenas os processos transitados em julgados, ou seja, decisões que não podem ser questionadas pelos réus, os tribunais federais condenaram 172 políticos e os estaduais condenaram 1.869 com base na lei.
A lei prevê punições para aqueles que cometem irregularidades na administração pública. Crimes como enriquecimento ilícito, lesões aos cofres públicos, omissão que resulte em “perda patrimonial ou dilapidação dos bens” e também omissões que violem “os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições” são tipificados por essa lei.
Entre as punições previstas estão a perda dos bens, a obrigatoriedade de ressarcir valores desviados aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, além do pagamento de multas.
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