BRASÍLIA - A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 6.299/09, do Senado, que diminuiu de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividades registradas seja considerada inativa.
A proposta determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.
Para o relator da proposta, deputado Albano Franco (PSDB-SE), o prazo atual de dez anos é muito extenso e é incompatível com as relações comerciais modernas. "Cinco anos é prazo mais do que razoável para se presumir inatividade e, consequentemente, permitir a utilização do nome comercial por outros interessados", argumenta o relator.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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