BRASÍLIA – A Lei de Falências, nº 11.101, de 2005, que completou cinco anos neste mês, ajudou empresas a passaram pela crise financeira internacional, sem quebrar, na avaliação de especialistas. Mas a lei ainda gera polêmica em alguns pontos.
Segundo Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa Experian, em 2006, primeiro ano em que a lei valeu por todo o período, foram decretadas 1.977 falências. Em 2009, por sua vez, mesmo com os efeitos da crise financeira, o total de falências ficou em 908.
Almeida explica que a lei trouxe a possibilidade de recuperação judicial, mecanismo que substitui a concordata, com o objetivo de evitar que as empresas viáveis, mas em dificuldades momentâneas, caminhem para a falência, com perda de investimentos e empregos. Há ainda, a recuperação extrajudicial, ainda pouco utilizada segundo Almeida. Esse mecanismo permite que a empresa e os credores negociam e a justiça só entra no final do processo para homologar o plano de recuperação.
“Se não tivéssemos a lei, teríamos um número muito grande de empresas quebrando. Mas com a lei, os devedores são estimulados a renegociar com seus credores e são mantidos os empregos”, avalia Almeida.
Para o advogado Cesar Amendolara, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, a lei foi “testada” e aprovada em meio à crise financeira internacional, uma vez que empresas tiveram que recorrer à legislação. “Se tivéssemos a lei antiga, teríamos muito mais problemas. Os credores ficariam sem a possibilidade de criar soluções para as empresas devedoras”.
O advogado ressalta, entretanto, que a lei ainda gera polêmicas e precisa de ajustes. Um exemplo é o prazo de 180 dias para que seja aprovado o plano de recuperação pela empresas e os credores e haja a homologação pelo juiz. Durante esse prazo são suspensas as ações e execuções, incluídas as demandas trabalhistas. Segundo ele, esse período é considerado curto.
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