Farmácias

Apenas DF pode não cumprir novas regras da Anvisa

G1/ Agência Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 12h59

BRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, suspendeu parcialmente a liminar que garantia à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) o direito de vender remédios sem prescrição médica em prateleiras ao alcance do consumidor.

Em sua decisão, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro interpretou que a liminar concedida à Abrafarma só tem validade na jurisdição do TRF da 1ª Região, que compreende o Distrito Federal.

Com a decisão, as 28 redes que representam as 2,6 mil lojas vinculadas à entidade terão de se submeter às regras definidas na resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nos 26 estados da federação. A regra foi publicada há seis meses.

Fruto de mais de dois anos de discussão com vários setores da sociedade, a resolução dispõe sobre as boas práticas farmacêuticas no País. Além de normas corriqueiras, a resolução traz regras polêmicas, como as que restringem as atividades realizadas nas farmácias. Para a Anvisa, tais medidas são essenciais para inibir a automedicação no País.

Em outubro do ano passado, a Abrafarma ingressou com pedido de liminar para suspender a aplicação da resolução, argumentando que somente uma lei poderia alterar as regras de comercialização de medicamentos. A 5ª Vara da Justiça Federal concedeu a medida, agora suspensa pelo TRF. O não cumprimento das normas pode resultar em multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

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