Jornalistas

CCJ do Senado aprova proposta que exige diploma

Os parlamentares entenderam que a Constituição deve estabelecer a exigência do diploma de curso superior em jornalismo.

Folha Online

Atualizada em 27/03/2022 às 13h04

BRASÍLIA - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna obrigatório o diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.

Apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter derrubado a necessidade do diploma para os jornalistas, os parlamentares entenderam que a Constituição deve estabelecer a exigência do diploma de curso superior em jornalismo, expedido por "instituição oficial de ensino".

O texto da PEC permite que colaboradores possam publicar artigos ou textos semelhantes em veículos de comunicação. A proposta também assegura que os jornalistas sem diploma que atuam na área possam continuar exercendo normalmente as suas funções, desde que comprovem que já trabalhavam antes da aprovação da PEC.

"A exigência do diploma não é obrigatória ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor", diz o texto.

Com a aprovação pela CCJ, a proposta segue para a análise do plenário do Senado em dois turnos de votação.

A PEC dividiu os integrantes da comissão, com posições distintas sobre a necessidade de diploma para os jornalistas. Autor da proposta, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que a PEC não tem como objetivo confrontar a decisão do STF, mas estabelecer algo previsto constitucionalmente.

"Em nenhum momento fui movido por sentimento que pudesse parecer de confronto contra o STF, especialmente com o ministro Gilmar Mendes [presidente do Supremo], que é pessoa que respeito muito. Acho que as decisões do Supremo, do ponto de vista das suas decisões, são incontestáveis. Mas como legisladores, não podemos nos furtar ao exercício que nos foi concedido pelo povo de empreender ações que venham proteger determinadas categorias."

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou posição contrária ao diploma ao afirmar que a Constituição Federal exige a conclusão do curso na área de atuação apenas para profissões que não exigem conhecimento específico.

"A Constituição estabelece que as profissões não podem ser regulamentadas, exceto aquelas que exigem conhecimento específico. Qualquer questionamento sobre isso vai ser derrubado pelo STF. Para ser presidente do STF, não é preciso diploma algum", disse Demóstenes.

Para o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o Congresso deve tornar obrigatória a exigência do diploma para os jornalistas. "Hoje eu entendo que há que se reconhecer a especialização dos jornalistas. E só se especializa quem estuda."

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse que o jornalismo é uma profissão que deve abraçar profissionais capacitados de diversos setores. "O que impede um jornalista do Itamaraty escrever no jornal sobre política internacional? Isso enriquece o veículo."

Câmara

A CCJ da Câmara também aprovou no início de novembro a PEC do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A proposta seguiu para uma comissão especial, criada para analisá-la. Posteriormente, a proposta precisará ser votada em dois turnos pelo plenário da Casa.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, descartou no final de junho a hipótese de o Congresso reverter a decisão da Suprema Corte. 'Não há possibilidade de o Congresso regular isto, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional. Não há solução para isso", disse Mendes na ocasião.

Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões. Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.

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