BRASÍLI - A Resolução nº 4 do Conselho Nacional de Educação, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5), define normas para o ensino especial. A medida, baseada na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes da Educação, atualiza regras de 2001 e determina como a educação vai se organizar nos estados e municípios para promover o ensino especial nas escolas.
O texto também define o perfil do público que será atendido pelo ensino especial: alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e superdotados. Ficam de fora, por exemplo, os hiperativos. Os alunos deverão ser matriculados pelas escolas em classes comuns do ensino regular e receber, paralelamente, o Atendimento Educacional Especializado (AEE), em turno contrário ao da escola.
O AEE não substituirá o ensino regular e poderá ser realizado também em centros da rede pública ou de instituições comunitárias ou filantrópicas, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos estados, Distrito Federal ou dos municípios.
O atendimento a esses estudantes terá de ser oferecido em salas com recursos pedagógicos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular. O Distrito Federal, por exemplo, já conta com 400 salas de suporte à crianças com deficiências, segundo a Secretaria de Educação.
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