SÃO LUÍS - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, ontem, terça-feira (11), por maioria, despronunciar o ex-deputado José Gerardo de Abreu, Airton Gondim Feitosa e José Rodrigues da Silva, por insuficiência de provas, da acusação de seqüestro e homicídio do menor José Antônio Penha Brito Júnior, que desapareceu na Praia de São Marcos, em São Luís, em 19 de junho de 1988. Na época, Brito Júnior tinha 13 anos.
Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Raimundo Magalhães Melo, reconheceu a prescrição da acusação contra o legista Fortunato Bandan Palhares e Airton Gondim Feitosa pelos crimes de seqüestro, prevaricação, quadrilha e falsidade ideológica, também referentes ao caso Brito Júnior.
Em seu voto, o magistrado reconheceu a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva quanto aos referidos delitos. A decisão deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa dos acusados.
Quanto a José Gerardo e Airton Gondim, o desembargador destacou que inexistem nos autos, ainda que duvidosamente, os indícios de autoria do delito que pudessem justificar a pronúncia dos mesmos.
Prova
"Talvez tal decisão não pareça justa à família da vítima, eis que o conceito sobre justiça é estritamente subjetivo. Contudo, é a que deve ser tomada diante da ausência mínima de prova de autoria do crime de homicídio, perpetrado contra o menor Brito Júnior. Ressalto que, diante de novas provas de autoria, a ação penal poderá ser reaberta", afirmou Raimundo Melo.
A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, apenas para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva para todos os acusados, quanto aos crimes de formação de quadrilha, prevaricação e seqüestro, e manteve a pronúncia quanto à acusação de homicídio qualificado.
O desembargador Mário Lima Reis acompanhou o voto do relator, e o desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho reconheceu, apenas, a prescrição quanto aos réus Badan Palhares e Airton Feitosa, mantendo a pronúncia aos demais acusados.
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