SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça deu provimento parcial a recurso da Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, para retirar, de decisão anterior do Pleno, a parte que fixava limites entre aquele município e São Luís.
Os desembargadores mantiveram o trecho que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 8525, de 6 de dezembro de 2006, que incorporou bairros inteiros de Ribamar ao território da capital.
A questão, tratada anteriormente em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), voltou a ser discutida na sessão plenária jurisdicional de quarta-feira, 22, durante julgamento de embargos de declaração, parcialmente acolhidos pelo Pleno.
Em seu voto, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos entendeu que deveria ser retirada da decisão anterior a parte referente à fixação dos limites, já que existe outro processo com este fim na Justiça Federal.
O magistrado preferiu votar tão somente pela inconstitucionalidade da lei, por entender ser este o objeto da demanda.
De acordo com a lei estadual de 2006, bairros como Cohatrac V, Novo Cohatrac, Conjunto Alvorada e adjacências deixariam de pertencer a São José de Ribamar e passariam a pertencer ao município de São Luís.
Em sessão anterior, o TJ julgou a lei inconstitucional, e adentrou na questão dos limites, motivo de litígio entre a Prefeitura de Ribamar e o IBGE na Justiça Federal.
As informações são do Tribunal de Justiça
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