TSE

Entenda o processo que cassou Jackson Lago

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h18

BRASÍLIA - Eleito governador do Maranhão em outubro de 2006 pela coligação “Frente de Libertação do Maranhão” (PDT-PPS-PAN), Jackson Lago (PDT) derrotou, em segundo turno, a candidata Roseana Sarney, que na época era filiada ao PFL, atual DEM, por uma diferença de cerca de 98 mil votos. E foi exatamente a coligação dela, “Maranhão, a Força do Povo”, formada por PFL, PTB, PV e pelo atual partido de Roseana, o PMDB, que apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em janeiro de 2007, o pedido de cassação do governador.

O recurso contra Lago, chamado Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671), baseou-se na prática de abuso de poder econômico e político e na acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o que afronta dispositivos da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O recurso alcançou toda a legenda e pediu a cassação também do vice-governador, o pastor Luiz Carlos Porto.

A denúncia relacionou uma série de infrações que foram cometidas durante a campanha eleitoral, com o apoio do então governador José Reinaldo Tavares (PSB). Entre outros, mencionou doações irregulares de cestas básicas e kit salva-vidas para moradores da baía de São Marcos, em São José de Ribamar; transferência de recursos públicos, de mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores de Grajaú. Também houve menção de apreensão de R$ 17 mil pela Polícia Federal, em Imperatriz, valor que, segundo a coligação de Roseana, foi utilizado para a compra de votos. Também ocorreu distribuição de combustível e material de construção, todas essas ações em afronta à legislação eleitoral.

A acusação tratou de uma “indústria de contratos e convênios criminosos’, dirigida por José Reinaldo, com o objetivo de comprar votos em favor de Jackson Lago.

Jackson Lago teria visto no apoio do então governador “a chance de obter êxito em seu projeto pessoal” de governar o Estado.

Ampla defesa

Jackson Lago tentou recorrer ao STF, por meio de um Recurso Extraordinário, alegando que estaria havendo afronta ao seu direito constitucional de ampla defesa e contraditório. Isso porque o então relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, teria limitado a seis o número de testemunhas a serem ouvidas no processo – para cada uma das partes envolvidas. Mas o presidente do TSE à época, ministro Marco Aurélio, negou o pedido de subida do recurso para a Corte Suprema. Com a posse do ministro Carlos Ayres Britto na presidência do TSE, o processo passou para a relatoria do ministro Eros Grau.

No mesmo sentido, a defesa ajuizou diversos outros recursos - agravo de instrumento, medida cautelar, mandado de segurança. Todos buscando suspender o processo até que o próprio TSE analisasse a questão das testemunhas. Todos esses recursos foram negados.

As testemunhas foram ouvidas de abril a junho de 2008, no Maranhão

Nelma Sarney

Enquanto tramitava o processo no TSE, a defesa de Jackson tentou anular, sem sucesso, decisões do TRE no processo, alegando que a participação da desembargadora Nelma Sarney seria irregular, tendo em vista seu parentesco com a família da candidata derrotada, Roseana Sarney.

Parecer da PGR

Em dezembro, chegou ao TSE o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, pela cassação de Jackson Lago. “Estão comprovados, nos autos, as condutas ilícitas a atrair a sanção de cassação dos diplomas expedidos, tendo em vista o desvio de finalidade dos numerosos convênios, firmados com o nítido propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos, com potencialidade para desequilibrar a disputa”.

Além disso, salienta o MPE, Jackson Lago e Luiz Carlos Porto reconhecem, nas alegações finais, a existência de transferências de R$ 280 milhões, em convênios com 156 municípios. Na maioria desses municípios, diz o parecer, a votação de Roseana Sarney caiu significativamente do primeiro para o segundo turno, “certamente em virtude da realização dos convênios e transferências no período vedado”.

Julgamento

O processo começou a ser julgado pelo Plenário do TSE em 19 de dezembro último. O relator, ministro Eros Grau, votou pela cassação dos acusados. Ele considerou que os autos comprovam o desrespeito aos artigos 73 e 41-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504). O ministro votou, ainda, no sentido de dar posse à chapa que ficou em segundo lugar no pleito de 2006, encabeçada por Roseana Sarney. Após o voto do relator, o ministro Felix Fischer pediu vista dos autos.

Após alguns adiamentos, em 4 de março, o processo de cassação de Jackson Lago voltou a ser julgado em plenário do TSE. Com cinco votos a favor e dois contras foi confirmada a cassação do governador Jackson Lago e do seu vice, Luiz Porto. Os ministros também decidiram que deverá tomar posse no cargo a segunda colocada na disputa Roseana Sarney. Apenas o ministro Felix Fischer votou pela realização de eleições indiretas, de acordo com o artigo 81, parágrafo primeiro da Constituição Federal. No entanto, a decisão só teria eficácia após o julgamento dos embargos de declaração.

Confirmação

Nesta quinta-feira, 16, os embargos de declaração foram à julgamento na sessão plenária do TSE e foram negados unanimemente pelos ministros. Com o resultado, a cassação de Jackson Lago e de Luiz Porto foi confirmada, assumindo assim o governo do Maranhão a segunda colocada nas eleições de 2006, Roseana Sarney.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.