SÃO LUÍS - Uma lei estadual estabelece que, a partir do ano que vem, os proprietários de veículos vão poder pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos - IPVA; em até seis parcelas mensais. A lei Nº 8.896/2008, de autoria do deputado Pavão Filho, determina que o Poder Executivo discipline a forma e as condições para o pagamento parcelado do IPVA. Para falar deste assunto, o Bom Dia Mirante conversou com o técnico da Receita Estadual e gestor do IPVA, Jânio Miranda.
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