Emprego

Trabalho temporário exige exames médicos

Atualizada em 27/03/2022 às 13h27

SÃO LUÍS - Final de ano e o aquecimento no mercado exige novas e temporárias contratações. È assim todos os anos, principalmente para o comércio, devido à demanda de compras para as datas comemorativas (natal e virada de ano) e devido ao 13° salário, que possibilita ao consumidor gastar um pouco mais.

Mas, ainda restam muitas dúvidas no que diz respeito aos direitos e deveres que regem as contratações temporárias.

Uns dos menos discutidos e que implicam em grande número de erros são os exames médicos que permeiam nas relações de trabalho.

Como funciona

No processo de contratação temporária existem três personagens envolvidos. Existem as Empresas de Trabalho Temporário (ETT) que são pessoas de direito privado singulares ou coletivas, autorizadas a exercer a atividade de concessão temporária de trabalhadores a entidades Utilizadoras.

O Trabalhador Temporário é aquela pessoa física que firma um contrato de trabalho, com uma empresa de trabalho temporário (ETT), pelo qual se obriga a prestar a sua atividade profissional a Utilizadores, que por sua vez, corresponde a uma pessoa individual ou coletiva que ocupa os trabalhadores cedidos por uma ETT.

Exames

Existem três tipos exames médicos obrigatórios na relação trabalhista, mesmo quando se trata de uma contratação temporária. São os exames de admissão, os periódicos (no curso do vinculo empregatício) e o de demissão.

De acordo com o art. 168 da CLT, os exames médicos são de responsabilidade da Empresa de Trabalho Temporário, ou seja, do empregador, sem nenhum custo para o trabalhador.

O primeiro desses exames, o mais importante, ocorre antes do início da prestação do trabalho ou em um prazo de no máximo 15 dias após a contratação. É o chamado exame de admissão, indispensável para a verificação da capacidade física ou mental do empregado.

Apesar de ser um custo para as Empresas de Trabalho Temporário, os exames médicos precisam ser uma preocupação de todos os sujeitos envolvidos no processo de contratação temporária.

Cabe ao utilizador assegurar-se que o trabalhador foi considerado apto em resultado do exame de saúde, que dispõe das qualificações profissionais requeridas.

O trabalhador, por sua vez, deverá estar ciente de seus direitos e deveres quanto aos exames.

Segundo o Diretor da SafeMed, empresa especializada em saúde ocupacional com atuação em todo o pais, Adalberto Teobaldo, muitas empresas desconhecem que são obrigadas a arcar com custos médicos. “Muitas empresas pedem que o candidato apresente o Atestado de Saúde, ou seja, que ele pague, e isso não é legal”. O trabalhador acaba cedendo, ou por desconhecer seus direitos ou pela necessidade do emprego.

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