Justiça

TJ decide por autonomia da Defensoria Pública

A OAB ajuizou a Adin por considerar tais disposições inconstitucionais.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h28

SÃO LUÍS - A sessão plenária jurisdicional do Tribunal de Justiça julgou procedente, nesta quarta-feira, 22, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), requerida pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), contra artigos da Lei Estadual n.º 8.559/2006, que subordinava a Defensoria Pública estadual ao Poder Executivo.

Tema de outros processos julgados pelo Pleno, inclusive de liminar já concedida em favor da OAB pelo TJ, o assunto voltou a ser discutido pelos desembargadores, desta vez com aprovação do mérito da Adin, de acordo com parecer do Ministério Público estadual, pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade dos artigos 7º, inciso VII; 16 e 17 da referida lei.

O artigo 7º da lei de 2006 incluiu a Defensoria entre os órgãos da administração direta do Estado; o artigo 16 definiu o defensor-geral como um dos auxiliares do Poder Executivo; já o artigo 17, em seu parágrafo 1º, citou a DP como integrante do governo.

A OAB-MA ajuizou a Adin por considerar tais disposições inconstitucionais. De acordo com a Ordem, as normas violam os artigos 134 e 135 da Constituição Federal de 1988.

Este último, em seu parágrafo 2º, define que "às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".

Em julgamentos anteriores, o TJ reconheceu a autonomia da Defensoria. Em 11 de junho, o Pleno negou provimento a agravo regimental interposto pelo governo. Na ocasião, o Estado questionava a capacidade postulatória da DP para defender seus próprios interesses e sua autonomia para conceder gratificação a seus servidores por meio de portaria.

Mandado prejudicado

Um mandado de segurança requerido pela Defensoria Pública, para determinar a inclusão da instituição, como autônoma, no Plano Plurianual (PPA) 2008/2011, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2008 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do mesmo ano, foi julgado prejudicado pelo Pleno, por perda de objeto, visto ser tema de matéria julgada e cujos pleitos haviam sido concedidos pelo TJ.

As informações são do Ministério Público

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