SÃO LUÍS - A Defensoria Pública da União, no Maranhão, obteve liminar em Ação Civil Pública na 6ª Vara Federal para impedir que o INSS suspenda, em todo o Estado, os benefícios previdenciários de auxílio-doença àqueles segurados que ainda estejam impossibilitados de retornar ao trabalho.
A medida judicial se fez necessária, pois o INSS, ao conceder o benefício auxílio-doença ao trabalhador com problemas de saúde, presumia a data do término da incapacidade e, conseqüentemente, do benefício, cessando o auxílio-doença por presunções, sem submeter o trabalhador à perícia para verificar o fim da incapacidade.
Segundo o Defensor Público da União, Luciano Borges, com medida, que deverá beneficiar milhares de pessoas, fica afastada a sistemática, no Maranhão, da alta programada estabelecida pelo Instituto, que, por meio de ficções, fixava determinada data em que o segurado estaria apto para retornar ao trabalho, sem avaliar efetivamente o estado de saúde em que se encontrava o trabalhador.
Ele adverte que não pode, assim, a autarquia federal suspender o benefício previdenciário, a não ser se constatado que o segurado está apto para o trabalho, por perícia. A ação foi subscrita pelos Defensores Federais Luciano Borges e Fabiano Ferraro.
As informções são da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública da União, no Maranhão.
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