BRASÍLIA - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade de votos, o pedido de revisão de eleitorado em Santa Luzia do Paruá (MA) formulado por três partidos políticos. Representantes do PMDB, PTB e PTC alegaram desproporção entre o número de eleitores (14.423) e o número de habitantes (19.786, segundo dados do IBGE relativos a 2007).
De acordo com o ministro relator da questão, Joaquim Barbosa (foto), o pedido de revisão do eleitorado na cidade maranhense não preenche os requisitos previstos em lei.
A Lei nº 9.504/97 (artigo 92) autoriza o TSE a determinar, de ofício, a revisão sempre que o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso for 10% superior ao do ano anterior; o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos, e o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.
Além de não preencher esses requisitos, o pedido também foi indeferido em razão da impossibilidade de se fazer revisão de eleitorado em ano eleitoral.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.
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