BRASÍLIA - A requisição de força federal, prevista no Código Eleitoral e na Resolução TSE 21.843/04, é solicitada pelo juiz eleitoral ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que a envia ao TSE para exame.
O TSE autorizou o envio de força federal para Manaus, capital do Amazonas, a pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a fim de auxiliar na manutenção da ordem pública durante as eleições de outubro.
O Tribunal também aprovou o envio de tropas federais para os municípios amazonenses de Urucará e Boca do Acre, localizados respectivamente a 270 km e a 950 km de Manaus.
Em Urucará, o juiz eleitoral solicitou tropas federais porque historicamente as eleições são acirradas no município, que hoje tem 21 mil habitantes. Já em Boca do Acre, que tem 30 mil habitantes, a força federal foi requisitada para a preservação da ordem pública.
Itacoatiara está localizada a 177 quilômetros de Manaus e tem 84,6 mil habitantes. O juiz eleitoral da região informou que é grande a probabilidade de conflitos em razão da instabilidade política existente no município.
Fonte Boa fica a 665 quilômetros de Manaus e tem uma população aproximada de 22 mil habitantes. O juiz eleitoral requisitou o envio de força federal para o município para auxiliar na segurança dos eleitores.
O ministro Marcelo Ribeiro relatou os pedidos de Manaus, Urucará e Boca do Acre e o ministro Felix Fischer as requisições de Fonte Boa e Itacoatiara.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.