A partir de 2009

Petrobras terá que fornecer diesel menos poluente

A Petrobras, a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e a indústria automobilística querem mais tempo para se adequar à redução.

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 13h30

SÃO PAULO - A Justiça Federal em São Paulo decidiu nesta terça-feira, por meio de liminar (decisão provisória), que a Petrobras será obrigada a fornecer o diesel S-50 --menos poluente, com concentração de 50 partes por milhão de enxofre, para o abastecimento de veículos novos que entrarem no mercado a partir de janeiro de 2009.

Pela decisão, pelo menos uma bomba em cada posto de abastecimento deverá oferecer o combustível menos poluente. O Ministério Público Federal em São Paulo já anunciou que vai recorrer da decisão para que a liminar obrigue o fornecimento para toda a frota a diesel, e não apenas para os veículos novos.

A decisão é mais um capítulo da polêmica sobre a redução da concentração de enxofre no diesel, determinada pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que deve entrar em vigor no início do próximo ano. Atualmente, a concentração no diesel brasileiro é de 500 ppm (partes por milhão) nas regiões metropolitanas e de 2.000 ppm nas áreas rurais. A Petrobras, a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e a indústria automobilística querem mais tempo para se adequar à redução.

O juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal de São Paulo, considerou "injustificável" a demora das partes envolvidas em se prepararem para cumprir a norma, editada em 2002. Segundo ele, tanto a Petrobras quanto as montadoras de veículos detêm conhecimento tecnológico para produção de novos tipos de combustíveis e de motores para se adaptarem à regra.

A liminar determina ainda que a ANP regulamente a distribuição do diesel S-50 no prazo de 90 dias. Cabe à agência determinar as condições regulatórias para garantir o fornecimento do diesel menos poluente em todo território nacional.

De acordo com o Ministério Público Federal, o pedido de extensão da obrigatoriedade é justificado porque "a Resolução 315 do Conama não traz nenhuma distinção entre veículos novos e antigos", ou seja, a utilização do combustível menos poluente deveria valer para todos a partir de 2009.

Na última quarta-feira (10), o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, apresentou ao Conama uma proposta para antecipar de 2016 para 2012 a adoção do diesel S-10 (menos poluente que o S-50) no abastecimento da frota de veículos pesados. De acordo com o ministério, essa será a única proposta de alteração no cronograma da regra. O ministro negou que intervirá pelo adiamento total da regra.

"O possível descumprimento da Resolução Conama 315 por parte das indústrias será resolvido no âmbito do Ministério Público ou do Poder Judiciário", informou o ministério, em nota técnica.

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