BRASÍLIA - Em sessão administrativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou pedidos de revisão do eleitorado em três municípios brasileiros: Jequitibá, em Minas Gerais, Divino de São Lourenço, no Espírito Santo, e Parnarama, no Maranhão.
Em todos os casos as decisões foram unânimes e levaram em consideração o impedimento imposto pelo artigo 58 da Resolução 21.538/2003 do TSE, segundo o qual não será realizada revisão de eleitorado em ano de eleição, salvo em situações excepcionais autorizadas pelo TSE – o que não ocorreu nos três casos.
Parnarama/MA
O pedido de revisão do eleitorado de Parnarama foi feito pela Comissão Municipal do Partido Verde (PV), sob a alegação de que o eleitorado é quase 65% superior à população residente na cidade, conforme dados do IBGE, relativos ao ano de 2007.
Segundo o PV, o índice supera o limite imposto pelo artigo 92 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O relator da ação, ministro Felix Fischer, também rejeitou o pedido com base na impossibilidade de realizar revisão eleitoral em ano de eleição.
Em 2007, o TSE autorizou a revisão de eleitorado em 27 municípios do Maranhão, entre os quais não constou o Município de Parnarama.
Jequitibá/MG
O pedido de revisão do eleitorado de Jequitibá (MG) foi feito pelo TRE por suspeita de que o número de eleitores supera em 65% a população local. Ao analisar a ação, o ministro Joaquim Barbosa aceitou parecer da Corregedoria-geral Eleitoral para considerar o pedido incabível.
Segundo o ministro, em 2007 foi determinada pelo TSE a realização de revisão de eleitorado em 175 municípios do estado de Minas Gerais, entre os quais não constou o Município de Jequitibá.
Divino de São Lourenço/ES
O pedido de revisão do eleitorado do município de Divino de São Lourenço, pertencente à 13ª Zona Eleitoral – Guaçuí foi feito pelos Diretórios Municipais do PMDB junto com outros partidos que consideraram estranho o crescimento do eleitorado.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população local cresceu 11% no período de um ano. Os partidos argumentam na ação que há uma desproporção entre o número de eleitores e o de habitantes. Mas ao analisar o caso, o ministro-relator, Fernando Gonçalves, desconsiderou o cabimento do pedido.
Em 2007 o TSE determinou a revisão de eleitorado em 12 municípios do do Espírito Santo, entre os quais não constou o município de Divino de São Lourenço.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.
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