Eleições

TSE recebe recursos contra rejeição de registros para eleições 2008

TSE

Atualizada em 27/03/2022 às 13h32

BRASÍLIA - Até a última quarta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia recebido pelo menos 17 recursos que questionam pedidos de impugnação de registros de candidaturas para as eleições de 2008. Foram 16 recursos de candidatos e um do Ministério Público Eleitoral. Deste total, cinco já foram arquivados por decisão dos ministros relatores.

Todos os casos já passaram pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Existem casos de candidatos considerados inelegíveis por terem as contas rejeitadas, por falta de quitação eleitoral, desrespeito ao prazo para filiação ao partido político, ao prazo para desincompatibilização, por dupla filiação, por falta de legitimidade do diretório municipal do partido e por condenação criminal.

Os motivos que podem levar à inelegibilidade de candidatos estão previstos no artigo 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar 64/90.

Cunhado

Entre os 17 casos está o de Carlos Back Filho (DEM), candidato a prefeito em Sinimbú, no Rio Grande do Sul, que recorreu ao TSE contra o pedido de indeferimento de seu registro, feito Ministério Público Eleitoral. O MPE afirma que Back é inelegível, já que é cunhado do atual prefeito da cidade.

O pedido está sendo analisado pelo ministro Eros Grau.

Contas rejeitadas

Seis casos que chegaram ao TSE são do estado de Santa Catarina, incluindo O recurso do candidato a prefeito de Imbuia, Antonio Oscar Laurindo (PP). Seu registro foi negado pelo juiz eleitoral, por conta de um pedido de impugnação ajuizada pelo Ministério Público com o argumento de que as contas de Laurindo referentes ao ano de 2001, quando ele era prefeito do município, foram rejeitadas em 2005 pelo Tribunal de Contas do estado, com “irregularidades insanáveis”.

O ministro Ari Pargendler é o relator do recurso.

Prazos

Os juizes eleitorais têm até a próximo sábado (16) para decidir todos os pedidos de registros de candidatos às eleições deste ano, e as eventuais impugnações. Já os Tribunais Regionais Eleitorais têm até o dia 5 de setembro para julgar todos os recursos que receberem. O prazo para o TSE resolver definitivamente todas as questões que chegarem à Corte Superior vai até o dia 25 de setembro.

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