BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou Reclamação do vereador Francisco Macena da Paixão contra decisão do juiz da 4ª Zona Eleitoral, que determinou a realização de teste comprobatório da alfabetização do candidato à reeleição. A realização do teste atendeu pedido da Coligação Unidos por Sapé, do município de Sapé, na Paraíba, que pediu a impugnação da candidatura de Paixão, afirmando que ele é inelegível por ser analfabeto.
O vereador apresentou comprovante de escolaridade, mas o juiz indeferiu o registro do candidato diante do trâmite de ação penal que questiona a autenticidade do certificado escolar apresentado.
A ação alegava que houve ofensa à autoridade do TSE e pedia que fosse preservada a competência desta Corte. No entanto, o relator, ministro Joaquim Barbosa (foto), afirma em sua decisão que a reclamação não é o recurso cabível contra a determinação do juiz eleitoral.
O relator cita ainda jurisprudência do TSE no sentido de que havendo dúvida acerca da autenticidade que comprova a escolaridade é facultado ao juiz buscar aferir de outras formas a condição de alfabetização do candidato.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.
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